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JURISPRUDÊNCIA

lei LEI No 1.390, DE 3 DE JULHO DE 1951 Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Súmula n.° 7- CGU- Define que não são cabíveis os recursos de que trata o art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011, contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional, visto que estes não integram o Poder Executivo Federal, não estando sujeitos, em consequência, à disciplina do Decreto nº 7.724/2012.

Súmula Vinculante 33 – Concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).

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  • teste 22 de março de 2026
    The post teste appeared first on CRTR 08.
    JOÃO FRAGOSO
  • Sem título 22 de março de 2026
    RESPOSTA OFICIAL – CRTR-08 (BA • SE • AL) Vamos deixar claro, com serenidade e firmeza: resolução interna não está acima da Lei Federal. Resoluções existem para regulamentar o que a lei permite, não para The post appeared first on CRTR 08.
    JOÃO FRAGOSO
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