CRRD

COMISSÃO REGIONAL DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA

A Diretoria Executiva de Intervenção do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR –
8.ª Região BA/AL/SE, nomeada conforme Portaria CONTER n.º 157/2021 e no uso de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei 7.394, de 29 DE OUTUBRO DE 1985; no Decreto 92.790, de 17 de junho de 1986;
na Lei nº. 9.784 de 29/01/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
pública federal, no Brasil, considerando os princípios da legalidade e da eficácia que norteiam a
administração pública, entre outros, e em cumprimento à Decisão da Diretoria desse CRTR – 08 em 01 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios
que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência,
publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO que o CRTR08 é detentor do poder legal e constitucional para fiscalizar o
exercício profissional das Técnicas Radiológicas;
CONSIDERANDO a premente necessidade verificada pelo CRTR08 na realização de pesquisa na
área de Proteção Radiológica resultante da não observância do uso excessivo das radiações;
CONSIDERANDO a Convenção 115 da OIT aprovada pelo Brasil, reconhecida e ratificada pelo
DECRETO N.º 10.088, de 05 de novembro de 2019, em que a jornada de 24 horas decorre de singularidade
da exposição do profissional aos efeitos da radiação ionizante;
CONSIDERANDO a preocupação do CRTR08 no estudo das condições de trabalho nos serviços
radiológicos do País, na necessidade de desenvolvimento de pesquisas e fornecimento de materiais
didáticos para instrução e preparação na prevenção de acidentes e aperfeiçoamento da proteção
radiológica e qualidade das imagens,
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva do CRTR08 realizada no dia 01 de
abril de 2022

LUIS CARLOS SANTOS SOUSA -Presidente

Tr. ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS-Membro

Tr. MARIVAL NOGUEIRA DE JESUS -Membro

Tr. MATHEUS DA SILVA VENTURA DA CONCEIÇÃO -Membro

Portaria: N. º 013/2022