Compete ao Delegado, no âmbito de sua Delegacia:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao exercício da profissão; acatar as decisões superiores e zelar pela honorabilidade e autonomia da Autarquia;
II – Representar a Autarquia, quando para isso designado pelo Presidente do Regional, em solenidades, perante os poderes públicos;
III – Assinar e rubricar todos os livros e documentos da Delegacia, mantendo-os sob sua guarda é responsabilidade;
IV – Propor à Diretoria do Órgão, a contratação de funcionários;
V – Propor a Diretoria do Órgão, quando necessário, o aluguel de bens imóveis, aquisição de bens móveis, com estrita observância às exigências legais;
VI – Participar das reuniões de Delegados quando convocado pela Diretoria ou pelo Plenário do Regional;
VII – Atuar de forma esclarecedora quanto aos problemas referentes à aplicação da legislação reguladora do exercício profissional, no âmbito da sua jurisdição, sempre que necessário;
VIII – Obedecer a programas de ação, segundo normas e diretrizes gerais de disciplina e ética, determinadas pelo SISTEMA CONTER/CRTRs;
IX – Participar dos programas de divulgação do Conselho Regional;
X – Manter a Diretoria do Regional informada sobre o andamento de serviços administrativos empreendidos na Delegacia;
XI – Elaborar e apresentar a Diretoria do Regional, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Delegacia;
RESOLUÇÃO CONTER Nº 2, de 05 de janeiro de 2011.

PORTARIA CRTR – 8.ª REGIÃO (BA/SE/AL) N.º 015/2021.
