O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) publicou uma importante resolução referente ao prazo de pagamento das anuidades 2020, que foi prorrogado para o dia 10 de junho deste ano, em cota única e sem desconto. Vale esclarecer que isso não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Os parcelamentos já realizados referentes às anuidades de 2020 também serão prorrogados, sem juros e multas, obedecendo aos seguintes critérios:
I – a parcela com data de vencimento para o dia 10 de janeiro de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 10 de junho de 2020;
II – a parcela com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de julho de 2020;
III – a parcela com data de vencimento para o dia 10 de março de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 31 de agosto de 2020;
IV- a parcela com data de vencimento para o dia 10 de abril de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de setembro 2020;
V – a parcela com data de vencimento para o dia 10 de maio de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de outubro 2020.
Para quem já realizou a solicitação de parcelamento e está com os boletos emitidos (vencidos ou a vencer), será facultada a alteração do vencimento mediante a solicitação de novo boleto ao CRTR-8, conforme os prazos definidos na resolução.
A resolução pode ser consultada, na íntegra, pelo link:
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