INSCRIÇÕES – OPERADOR INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO CONTER N.º 021/2016

Conforme art. 2.º da Resolução CONTER N.º 021/2019, segue a documentação necessária para registro de profissionais no CRTR – 8.ª Região:

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER AUTENTICADA

a) Comprovante de escolaridade emitida por escola credenciada pelo MEC;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de quitação militar (para homem);
e) Comprovante de endereço residencial atualizado;
f) Titulo eleitoral;
g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;
h) Copia da CTPS (páginas: foto, qualificação civil; contrato de trabalho e
alterações);
i) Certidão de nascimento ou casamento;
j) Comprovante de recolhimento da taxa de solicitação da inscrição.

PORTARIA CRTR 8º REGIÃO 017/2020

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