Como fazer minha inscrição secundária ou transferência de jurisdição?

A pessoa física deve inscrever-se no Conselho Regional que tenha jurisdição no estado da federação onde pretender exercer a profissão.O artigo 1.º da Resolução CONTER nº. 12/2006, que trata da questão do registro secundário, estabelece que o(a) profissional que pretender exercer a profissão, fora da área de jurisdição do Conselho Regional, no qual tenha sua inscrição principal, fica obrigado(a) a solicitar sua inscrição secundária no CRTR competente, assim, estará tal profissional, sujeito(a) a todas as obrigações e penalidades, bem como ao gozo de todos os direitos previstos para os registros secundários.Quando as atividades a serem desenvolvidas em outra jurisdição não exceder a 90 dias, serão consideradas de natureza eventual e o(a) profissional ficará dispensado(a) do registro secundário.O artigo 3.º da mesma Resolução CONTER nº. 12/2006, estabelece que o(a) profissional que desejar transferir sua inscrição de um Conselho Regional para outro, deverá requerer sua nova inscrição no Conselho Regional de destino ou de origem.O Regional de destino solicitará ao Regional de origem fotocópias integrais do processo do(a) profissional para análise do seu pedido de Inscrição Secundária ou de Transferência, cuja liberação somente ocorrerá se o(a) profissional estiver em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de origem. O(a) profissional receberá uma Certidão com validade de 45 dias, autorizando o exercício profissional,enquanto aguarda a análise do seu pedido de transferência.

Quanto tempo demora para pegar a cédula de identidade profissional (habilitação)?

A partir da data de entrega, o Conselho tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar o resultado do pedido de Inscrição Profissional ao interessado.

Perdi meus documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e pedi a segunda via, mas vai demorar a ficar pronto. Posso fazer a inscrição apenas com as cópias?

Infelizmente não será possível, a não ser que tenha cópias autenticadas em cartório. No entanto cada caso deve ser analisado individualmente, tendo em vista que alguns documentos podem mudar de número.

Dúvidas mais frequentes sobre registro de pessoa física.

A) CANCELAMENTO DE REGISTRO – O pedido de baixa do registro é um procedimento obrigatório àquele(a) profissional que não pretender mais atuar na área por motivo de aposentadoria ou de não estando atuando se afastará por tempo indeterminado e não quiser estar em débito com o Conselho.A responsabilidade pelo pedido de desligamento é INTEIRAMENTE do(a) profissional, cujas obrigações (incluindo o pagamento de anuidades e taxas) cessarão somente quando o seu pedido de baixa for deferido e, para tanto, o(a) mesmo deve apresentar a documentação necessária completa e estar em dia com o Conselho;O(a) profissional que não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão, será considerado sempre ATIVO no sistema, fato gerador da continuidade de suas obrigações junto ao Conselho.Para a concessão da baixa, sem a geração da anuidade do exercício , o(a) profissional deverá solicitá-la até dia 10/03 do ano vigente à época da sua solicitação. Após essa data será devida à cobrança da anuidade  proporcional.

B) REATIVAÇÃO DE REGISTRO – deverá o(a) profissional requerer, antecipadamente, sua reintegração no Quadro de Profissionais do CRTR, caso tenha a intenção de voltar a trabalhar na área.

Porque é necessário manter o meu endereço atualizado?

A atualização de endereço é importante, pois desta forma o profissional pode receber informações que não podem ser remetidas de outra maneira, como Ofícios, Cartas e Anuidades.

Como saber se um curso para formação de técnico em radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?

Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.

Qual a função do conselho regional dos tecnólogos, técnicos e auxiliares de radiologia?

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é o Órgão que fiscaliza o exercício da profissão de Tecnólogo, de Técnico e de Auxiliar em Radiologia. Sua competência é a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, bem como aplicar as penalidades legais cabíveis em caso de desrespeito à Lei n.º 7394/85, ao Decreto n.º 92790/86, à Lei nº 10508/02, ao Decreto n.º 5211/04 ou ao Código de Ética Profissional

O profissional das técnicas radiológicas tem direito a quantos dias de férias por ano e qual deve ser a periodicidade?

A lei que regulamenta a profissão (7.394/85) é omissa em relação a férias. Ou seja, não existe nenhum artigo em seu conjunto que fale sobre a questão. Todavia, a Lei n.º 1.234/50 assegura o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada semestre de atividade profissional.

Permanece a existência de três anos de duração para o curso de técnico em radiologia?

Não. A Lei nº 10.508, de 10 julho de 2002, alterou a Lei nº 7.394/85, de modo que a exigência para inscrição profissional deve contemplar a formação mínima de Técnico em Radiologia, de acordo com as exigências do sistema educacional, que corresponde a 1,2 mil horas/aula, independente da quantidade de anos do curso.

Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrições profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao conter?

De acordo com a Resolução CONTER n.º 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.

Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional, o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?

Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade de o Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.

Como saber se um curso para formação de técnico em radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?

Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.

Qual a carga horária mínima de um curso de técnico em radiologia?

Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.

É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso técnico em radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?

Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso técnico um aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo, também, atestar idade superior a 18 anos.

Em que área os profissionais das técnicas radiológicas podem atuar

Nos termos dos Pareceres CNE/CEB N.º 09 e 15/2001, os egressos dos cursos técnicos em radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, de acordo com as especialidades relacionadas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85, que são: Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear e Radiologia Industrial.

Ao realizar o estágio, os alunos são obrigados a pagar pelo dosímetro?

O custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese esse custo deve ser repassado aos aprendizes. A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011

Quais são as escolas e cursos profissionalizantes de qualidade em meu estado?

As melhores referências sobre escolas e cursos profissionalizantes podem ser conferidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de educação. Nelas são registrados, autorizados e fiscalizados os cursos técnicos de escolas particulares e redes estaduais ou municipais. O Ministério da Educação (MEC) também mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. O site possui um cadastro atualizado com as escolas profissionalizantes autorizadas em nível estadual e federal. De qualquer forma, antes de começar um curso, tire um dia para visitar as instalações de onde você pretende concentrar seus estudos.

Sou estrangeiro e gostaria de validar meu diploma no Brasil. Como fazer?

Para trabalhar no Brasil é necessário validar seu diploma em uma instituição de ensino brasileira e se inscrever no Sistema CONTER/CRTRs. Procure o Conselho Regional do estado em que você pretende atuar profissionalmente e se informe sobre como validar seu diploma no Brasil para poder efetuar seu registro. Veja os contatos: http://conter.gov.br/?pagina=regionais.

Quanto custa e qual é a documentação necessária para efetuar o registro profissional?

Os valores, formas de pagamento e inscrições devem ser conferidos e efetuados diretamente nos Conselhos Regionais. Confira aqui todos os documentos necessários para efetuar o registro profissional. Todos os telefones, e-mails, endereço e informações dos CRTRs podem ser visualizados diretamente aqui.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, os trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias e situações perigosas. Saiba mais aqui e aqui.