A Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da 8ª Região (AL/BA/SE) entrou com uma representação para impugnação do concurso público nº 01/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso (BA), distante 476 km de Salvador.
No edital do referido certame, consta duas vagas para o cargo de técnico em Radiologia. Porém, com jornada de trabalho de 40h semanais, o que fere gravemente a Lei Federal nº 7.394/85, que regulamenta a profissão de técnico em radiologia e fixa a jornada em 24h semanais, em conformidade com os parâmetros técnicos para a garantia da salubridade no ambiente de trabalho da área.
Para o TR Jaguaraci dos Santos, presidente do CRTR-8, a iniciativa visa preservar não somente a saúde do TR e do TNR, mas também garantir que a população seja assistida por profissionais em plenas condições de executar as atividades. “Essa medida tomada pelo Conselho foi mais do que necessária. Nossa atividade, como todos sabem, é insalubre. Ficamos expostos diariamente à radiação ionizante. E para darmos o nosso melhor, precisamos estar saudáveis. Não é uma medida protetiva somente à categoria, mas também à sociedade. Nossa lei precisa ser respeitava e é isso que estamos fazendo”, disse.
O presidente do CRTR-8 ainda lembra que, atrelado ao salário-base, a lei garante mais o adicional de 40% de insalubridade, ponto pacífico decidido no Supremo Tribunal Federal (STF). “Em caso de não cumprimento da impugnação, o Conselho vai tomar as medidas legais cabíveis, que vão atrapalhar o fiel andamento ou prosseguimento do certame público. Espero que haja sensibilidade e respeito à lei por parte do município”, afirmou.
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