O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) noticiou a decisão da Justiça Federal de recompor a diretoria executiva do órgão e validar o pleito que elegeu o 8º Corpo de Conselheiros da autarquia. Um dos efeitos da determinação judicial é, portanto, a anulação do processo eleitoral de 2023, que tinha votação prevista para agosto.
Em seus argumentos, o juiz responsável pelo caso argumentou sobre a duvidosa anulação das Eleições de 2022. “É preciso lembrar que 11 (onze) conselheiros foram eleitos. E por que não se lhes deu posse? Poderiam ter sido empossados e realizadas novas eleições para os outros 23 (vinte e três) postos? A medida drástica de não homologar as eleições foi a decisão mais correta? De instituir uma Junta Governativa? Vendo por outro ângulo, isso não poderia ser também apontado como “grilagem institucional”? Vejo que a situação demanda bom senso”, questionou Leonardo Tochetto Pauperio.
A decisão é da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1012671-52.2023.4.01.3400, e foi tomada diante da autoproclamação da dita Junta Governativa de conduzir a gestão do Conselho, mesmo sem terem sido eleitos os, anulando, sem embasamento legal, o processo eleitoral que envolveu profissionais das técnicas radiológicas de todo o país em 2022.
Reestabelecida a validade das últimas eleições pela Justiça Federal, um novo processo eleitoral não deverá acorrer em 2023. Restam-se revogados, portanto, todos os atos referentes ao processo intitulado “VOTA RADIOLOGIA 2023”.
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