INSCRIÇÕES – OPERADOR INDUSTRIAL

PORTARIA CRTR 8º REGIÃO 017/2020

RESOLUÇÃO CONTER N.º 021/2016

Conforme art. 2.º da Resolução CONTER N.º 021/2019, segue a documentação necessária para registro de profissionais no CRTR – 8.ª Região:

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER AUTENTICADA

a) Comprovante de escolaridade emitida por escola credenciada pelo MEC;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de quitação militar (para homem);
e) Comprovante de endereço residencial atualizado;
f) Titulo eleitoral;
g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;
h) Copia da CTPS (páginas: foto, qualificação civil; contrato de trabalho e
alterações);
i) Certidão de nascimento ou casamento;
j) Comprovante de recolhimento da taxa de solicitação da inscrição.

Realize o pré-cadastro clicando aqui:

Após preencher todas as informações solicitadas, encaminhe as cópias autenticadas dos documentos obrigatórios (em formato PDF) para o e-mail: secretaria@crtr08.org.br

Importante:

As solicitações serão analisadas conforme a ordem de recebimento.

Após a conferência da documentação, será emitido o boleto da taxa de inscrição.

O prazo para análise dos documentos é de até 45 (quarenta e cinco) dias.

Após o deferimento (aprovação), você receberá um e-mail de confirmação, acompanhado dos boletos da anuidade, emissão de carteira, e das instruções para emissão da carteira profissional virtual, E-CIP.

TAXAS:

TAXA DE INSCRIÇÃO : R$ 101,82

TAXA DE CREDENCIAL ( CIP ): R$ 45,24

TAXA DE ANUIDADE 2025 : R$110,81