Justiça determina cumprimento de piso salarial dos TR e TRG no Espírito Santo

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Espírito Santo (CRTR 13ª Região) entrou com mandados de segurança contra o estado e 10 cidades que não cumpriam o piso salarial da categoria e, em alguns casos, infringiam a carga horária de trabalho dos profissionais das técnicas radiológicas, que é de 24 horas semanais. A justiça federal deferiu os mandados e determinou que o estado e os municípios cumpram a Lei n.º 7.394/85 e o Decreto n.º 92.790/86, definindo ainda o pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre os vencimentos.

Leia as sentenças no Portal CONTER, acesse: https://bit.ly/2Kej11I

Além da decisão contra o governo do estado, as sentenças favoráveis à categoria foram obtidas nas cidades de Afonso Cláudio, Linhares, Águia Branca, Vargem Alta, Laranja da Terra, Nova Venécia, Cachoeiro de Itapemirim, Mantenópolis, Ibiraçu e Guarapari. Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), a conquista é sem precedentes na história da categoria. “Esse resultado demonstra a nossa postura diante de problemas históricos, que não estamos medindo esforços para resolver”, frisa Manoel Benedito Viana Santos.

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand da 5ª Vara Federal Cível foi enfática em sua decisão no processo contra o governo do estado. “Havendo lei federal que regula a matéria atinente à profissão dos Técnicos em Radiologia, esta se sobrepõe à legislação estadual, o que torna obrigatório o cumprimento de suas disposições, acarretando, assim, a inadequação e a ilegalidade do edital exarado pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA), quanto ao salário previsto para o cargo em comento”, disse na sentença.

“A decisão é apenas mais uma da série de reiterações da justiça em favor da nossa categoria. Essa jurisprudência dá estabilidade jurídica de amplitude nacional para a classe”, comenta o presidente da comissão de assuntos jurídicos do CRTR13, Luciano Guedes. Ele afirma que a comissão está avaliando formas de abranger a decisão para todos os trabalhadores efetivos do estado e dos municípios, já que a decisão, até o momento, valeu apenas para os servidores aprovados nos certames que foram ajuizados.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário