Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 6, a alteração do 2° artigo da Lei 8709, que dispõe sobre a prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública, que inicialmente não contemplava os profissionais das técnicas radiológicas. Após reivindicações, solicitações e diálogo da delegada em Sergipe, a Técnica em Radiologia (TR) Jeane Fabio e o deputado estadual George Passos, foi possível a mudança no texto e o reconhecimento dos profissionais, que se somam aos outros da área de saúde, que estão na linha de frente e no combate ao coronavírus. Agora, a nova lei em vigor é a 8.724/2020, sancionada pelo Governo do Estado.
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O Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR8) agradece todo apoio fornecido pelo parlamentar, bem como a dedicação e luta da delegada. Essa vitória é nossa!
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Bom dia?
Por favor gente,me orientem,como faço pra imprimir um boleto e uma declaração de quitação?