RESPOSTA OFICIAL – CRTR-08 (BA • SE • AL)
Vamos deixar claro, com serenidade e firmeza: resolução interna não está acima da Lei Federal. Resoluções existem para regulamentar o que a lei permite, não para criar atribuições, ampliar competências ou “reescrever” limites profissionais em áreas sensíveis como o diagnóstico por imagem.
E é preciso lembrar a verdade histórica: a Radiologia não nasceu ontem. A função de Operador de Raios-X já aparece reconhecida em norma federal desde 1940 (Decreto-Lei nº 2.936/1940) e é reiterada em 1947 (Decreto nº 22.676/1947). Ou seja, a atuação técnica em imagem é muito mais antiga do que narrativas recentes tentam fazer parecer.
Por isso, o CRTR-08 reafirma:
Laudo é ato médico.
A aquisição/execução técnica do exame é responsabilidade do Técnico/Tecnólogo em Radiologia, legalmente habilitado e registrado, conforme Lei Federal nº 7.394/1985 .
“Quando alguém invade um território que não lhe pertence, não é coragem — é desordem disfarçada. E a desordem, na saúde, cobra seu preço no corpo do paciente.”
Prof. TR/TNR Alexandro Alves
