Foi sancionada na última quarta-feira (8), a lei nº 14.023/2020, que dispõe “durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”. O texto, que foi publicado e entrou em vigor no dia 9 de julho, contempla técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética.
“É muito importante quando o poder público reconhece o trabalho de cada profissional, principalmente nos dias atuais, em que estamos vivendo uma pandemia mundial. Os profissionais da área de saúde estão na linha de frente para combater o coronavírus, bem como outras categorias. E nós das técnicas radiológicas também estamos firme e forte nessa luta. Infelizmente, a sociedade pouco conhece a nossas atividades no ambiente hospitalar, mas tenho certeza que com essa nova lei, que trará mais segurança a todos que executam seu dever com muito êxito, reforçará o quão importante é um técnico/tecnólogo/auxiliar em radiologia para zelar a saúde do paciente. Vale reforçar que é necessário cumprir todas as recomendações da Anvisa, relacionadas aos equipamentos de proteção individual (EPIs), por parte do empregador. A segurança dos nossos profissionais está acima de qualquer coisa, sendo sempre prioridade, pois desta forma continuaremos executando nossas funções”, declara o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR-8), TR Jaguaraci dos Santos.
A nova lei ainda estabelece que “os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.
Fonte: Ascom CRTR-8, com informações do Diário Oficial da União (DOU)
Seja o primeiro a comentar