Pagamento da anuidade é fundamental ao exercício dos profissionais registrados no conselho

Colynary Media/Unsplash

Profissionais devem evitar ações judiciais de cobrança, bloqueios ou penhora de bens

É altamente recomendável que um profissional das técnicas radiológicas pague sua anuidade para que possa continuar tendo o direito de exercer sua profissão. Por essa razão, o CRTR 8ª Região recomenda aos profissionais registrados que possuem anuidades em atraso ou multas pendentes que regularizem sua situação o mais breve possível, a fim de evitar contratempos e preocupações desnecessárias.

A anuidade profissional é um tributo classificado como “Contribuições Sociais” e tem natureza jurídica tributária, sendo obrigatório o seu pagamento pelos profissionais, assim como outros impostos, como IPVA de veículos ou IPTU de imóveis. É importante ressaltar que, por se tratar de um tributo federal, a falta de pagamento das anuidades aos Conselhos pode resultar na inclusão do débito na Dívida Ativa da União, além de ser passível de cobranças judiciais por meio de Ações de Execução Fiscal perante a Justiça Federal, podendo também os profissionais inadimplentes sofrerem o bloqueio e a penhora de bens.

Alertamos aos profissionais que se encontram aposentados ou trabalhando em área diversa da radiologia que promovam a atualização de cadastro, podendo também requerer sua inativação, evitando, assim, cobranças desnecessárias.

Diante dessa realidade, o CRTR 8ª Região orienta enfaticamente que os profissionais procurem a instituição para negociar suas dívidas. Por isso, oferecemos a opção de parcelamento dos valores em débito, inclusive com a possibilidade de redução significativa, de até 40%, 60% ou até mesmo 80%, nos encargos de multas e juros, facilitando assim a regularização da situação financeira. Não deixe para depois.

Regularize suas pendências ligando para:

71 3243-5412
71 3322-4802

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