O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia dos estados de Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR8) passa a contar, a partir de amanhã (22), com uma nova composição da Diretoria Executiva do órgão. Sobre o novo ciclo, o TR. Jaguaraci dos Santos, que permanece como diretor-presidente, diz que não medirá esforços para manter o ritmo de desenvolvimento do Regional. “Agradeço a confiança da Diretoria do CONTER. O gesto é uma reafirmação do bom cumprimento da nossa missão enquanto estivemos como representantes eleitos pela categoria. Como diretoria provisória, em nome dos demais gestores, declaro que o compromisso será o mesmo”, afirma o presidente reconduzido.
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Intervenção Nacional
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Os gestores foram indicados pelo CONTER, em um ato de intervenção, devido a expiração do mandato eletivo do Corpo de Conselheiros Regional, em razão da não-realização de eleição para a escolha de novos representantes pela categoria dos três estados, por causa da pandemia. Como o mandato dos atuais Conselheiros se encerrou hoje, 21 de outubro de 2020, ocorreu o que se conhece como “vacância”, que é a desocupação dos cargos, neste caso, em razão do fim de um ciclo legal preestabelecido.
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Além do TR. Jaguaraci dos Santos, compõem a diretoria provisória o TR. Manoel Ozório, como diretor-secretário e o TR. Marco Antonio dos Santos, que assume a missão de ser diretor-tesoureiro. A cerimônia de posse foi realizada na tarde de hoje e contou com a participação dos Conselheiros Nacionais Alexandro Alves dos Santos e Gilvan Serafim de Souza, representes da jurisdição no Conselho Nacional.
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“Visando dar continuidade aos imprescindíveis serviços prestados pelo Conselho Regional à sociedade, por força da legislação em vigor, a Diretoria Executiva do CONTER teve de indicar novos gestores”, explica o presidente do Conselho Nacional, Luciano Guedes. A previsão está contida na Resolução nº 3/2020, na qual o Artigo 20 determina que o CONTER promova as medidas necessárias para que os Regionais mantenham o seu regular funcionamento até a retomada do processo eleitoral. As normas gerais de intervenção estão na Resolução CONTER nº 14/2016.
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