CONTER vai à Justiça para defender atividade exclusiva do TNR em concurso

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) foi à Justiça para defender os interesses da categoria e a segurança em saúde da sociedade. O órgão se manifestou como parte (representante dos TR e TNR) no processo judicial movido por instituições da Biomedicina contra o concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

No caso, o conselho federal e a associação dos biomédicos querem participar do concurso, mesmo sem amparo legal. Inclusive, o CONTER demonstra à Justiça que o biomédico não possui competência legal para atuar na radioterapia, visto que o campo não compreende as atribuições descritas na Lei nº 6.684/1979, que regulamentou aquela profissão.

Se acolhido o pedido do CONTER, o órgão apresentará estudos mais detalhados para subsidiar a análise da Justiça. A EBSERH sinalizou interesse em colaborar com o Conselho. Nos próximos dias, haverá uma reunião entre as duas instituições na qual serão discutidos meios de cooperação.

“Na nossa manifestação, demonstramos os riscos sociais de se ter qualquer outro profissional que não os técnicos e tecnólogos em Radiologia exercendo atividades de radioterapia, em nome da segurança dele próprio e, principalmente, dos pacientes”, argumenta o TR Luciano Guedes, o presidente do CONTER. Ele ainda reitera que a Lei nº 7.394/85, que regula a profissão de técnico em Radiologia, é taxativa ao incluir a radioterapia no rol de atividades exclusivas do TR e do TNR.

ÁREA RESTRITA

A EBSERH reconhece que o trabalho na radioterapia é restrito aos técnicos e tecnólogos e já apresentou manifestação na ação com argumentos sobre a inconcebível proposição. No mesmo sentido, o CONTER evidenciou que a legislação que trata do assunto não prevê a atuação de outros profissionais no campo. Além disso, levantou normas de segurança de instituições do Governo e da sociedade civil que determinam que apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia possam exercer as funções pleiteadas pelas instituições ligadas aos biomédicos.

O TR Jaguaraci dos Santos, presidente do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da 8ª Região (CRTR-08), se mostra confiante na Justiça e parabeniza o CONTER pela defesa dos interesses da sociedade e da categoria. “Nós estamos acreditando que a justiça será feita e a sociedade será beneficiada. Em tempo, parabenizamos o CONTER pela luta em defesa dos interesses da categoria e contra os invasores de profissão. Radiação ionizante não é brincadeira e vamos provar isso na Justiça sempre que esses invasores de profissão se atreverem a entrar na nossa área”, disse.

“Além das leis, existem normas de segurança do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional do Câncer e de diversas outras instituições que indicam o profissional como responsável pelo campo. Ir contra isso é desprezar uma cultura de proteção e ignorar a legislação, instrumentos sociais que foram consolidadas ao longo desses 35 anos de profissão”, defende o presidente do CONTER.

RESUMO DO CASO

Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu o andamento do Concurso Público Nacional nº 01/2019, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), exclusivamente para o cargo de Tecnólogo em Radiologia.

O Mandado de Segurança foi proposto pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e pela Associação Brasileira de Biomedicina que buscam inserir biomédicos no processo seletivo voltado para profissionais da Radiologia, inclusive no setor de Radioterapia. Para concorrer aos cargos, o edital previa ser necessário ter formação em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), conforme prevê a legislação vigente.

Com informações do CONTER

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