Justiça Federal recompõe Diretoria e legitima eleição do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER. Conheça novos gestores!

A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1012671-52.2023.4.01.3400, decidiu por reformular a diretoria executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). Por determinação do juiz Leonardo Tochetto Pauperio, passam a conduzir o órgão a partir do ato Cassiana Crispim, como presidente, e Carlos Junior, como diretor-tesoureiro.

A decisão põe fim na autoproclamação da dita Junta Governativa de conduzir a gestão do Conselho, mesmo sem terem sido eleitos, e reafirma a legitimidade da eleição do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, escolhido pelos profissionais das técnicas radiológicas de todo o país no último pleito, de 2022. “RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 para afastar a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022”, determinou Leonardo Tochetto Pauperio.

Em seus argumentos, o juiz salientou, ainda, a duvidosa anulação das Eleições de 2022. “É preciso lembrar que 11 (onze) conselheiros foram eleitos. E por que não se lhes deu posse? Poderiam ter sido empossados e realizadas novas eleições para os outros 23 (vinte e três) postos? A medida drástica de não homologar as eleições foi a decisão mais correta? De instituir uma Junta Governativa? Vendo por outro ângulo, isso não poderia ser também apontado como “grilagem institucional”? Vejo que a situação demanda bom senso”, asseverou.

Anuladas Eleições em 2023

Reestabelecida a validade das últimas eleições pela Justiça Federal, um novo processo eleitoral não deverá acorrer em 2023. Restam-se revogados, portanto, todos os atos referentes ao processo intitulado “VOTA RADIOLOGIA 2023”.

Perdem efeito, deste modo, a Resolução CONTER nº 11/2022, que instituiu um novo Regimento Eleitoral; o Edital da Eleição Unificada e Simultânea do Sistema CONTER/CRTRs do Quadriênio 2024/2027, além de instruções normativas, portarias e demais atos da extinta Junta Governativa relacionados ao pleito, inclusive as posse de interventores.Simultânea do Sistema CONTER/CRTRs do Quadriênio 2024/2027, além de instruções normativas, portarias e demais atos da extinta Junta Governativa relacionados ao pleito.

1 Comentário

  1. Boa tarde meu filho 2022aguardando carteirinha de licença até agora não consegue falar com aí

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