O Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da Bahia, Alagoas e Sergipe (CRTR8), vem a público manifestar seu total repúdio ao Governo de Sergipe que sancionou a Lei 8.724/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que dispõe em seu art. 2º sobre a prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Estado de Sergipe, não contemplando os profissionais das técnicas radiológicas. Na nova redação, que entrou em vigor dia 7 de agosto, “fica assegurado aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, farmacêuticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, técnicos de laboratórios, atendentes, auxiliares e técnicos de farmácia, profissionais de limpeza e a administrativos que atuam em serviço da saúde, direito a atendimento prioritário na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública”. É inaceitável que os técnicos, tecnólogos e assistentes em radiologia, sejam excluídos do grupo de pessoas que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. O princípio da isonomia, garantido na Constituição Federal, deve ser respeitado, uma vez que, a Lei nº 14.023, sancionada pelo presidente da República no dia 8 de julho de 2020, determina “a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019:
“§ 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
XV – técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;”
Portanto, a Diretoria-Executiva do CRTR8, juntamente com a Delegacia em Sergipe do CRTR8, apresenta seu repúdio, veementemente, ao descaso do Governo Estadual em não contemplar a categoria na nova redação da Lei. É inadmissível que trabalhadores, homens e mulheres, que dedicam seu empenho, seu conhecimento e experiência, diariamente combatendo a Covid-19, sejam excluídos por parte do Poder Executivo do Estado de Sergipe, uma vez que foi aprovado o Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Sergipe, incluindo todos os profissionais que estão na linha de frente no combate à pandemia. Vale ressaltar que, através do setor jurídico do Conselho, o CRTR8 adotará todas as medidas cabíveis, oficializado inclusive o Ministério Público do Estado, para que, esta situação de desigualdade aos profissionais em Sergipe, seja apurada e revertida em direito, assim como determina a própria legislação.
Fonte: Ascom CRTR8
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