PREVIDÊNCIA: Sistema CONTER/CRTR reforça campanha pela manutenção do regime diferenciado para TR e TNR

Os debates em torno da reforma da previdência proposta pelo governo federal estão se aprofundando cada vez mais e os TR e TNR de todo o país devem ficar atentos e mobilizados. Na última sexta-feira (10), a TNR Maria do Amparo Rodrigues, presidente do Conselho Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia da 8ª Região (CRTR-08) esteve mais um evento para discutir o tema.

O evento, proposto pela deputada federal Alice Portugal, contou com a presença da também deputada federal Jandira Feghali (titular da CCJ na Câmara dos Deputados), Ana Georgina (Dieese) e Antônio Augusto (Diap), reuniu trabalhadores e várias categorias profissionais e suas respectivas representações classistas.

A presidente do CRTR-08, convidada pela organização do encontro, esclareceu que a atividade dos profissionais das técnicas radiológicas é de extrema exposição não somente à radiação ionizante, mas também às doenças contagiosas de pacientes em ambiente hospitalar e aos agentes químicos de indústrias, onde está inserido.

“Não podemos admitir que os regimes de previdência sejam nivelados, relativizando as atividades de risco e insalubridade. Está na lei que nossa aposentadoria é diferenciada e precisamos fazer com que os congressistas entendam isso. É uma questão de humanidade, de sensibilidade. Vamos buscar o parlamento, os nossos deputados regionais, e apresentar a realidade do nosso trabalho. É uma questão, também, de segurança à população”, explicou Maria do Amparo.

CONTER

No dia 22 de abril, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado realizou uma audiência pública para de discutir “Os impactos da reforma da Previdência nas aposentadorias especiais“. Participaram do debate representantes da sociedade civil e das categorias atingidas pelas novas diretrizes. O Conselho Nacional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) foi representado pelo TR. Manoel Benedito Viana Santos, presidente do órgão.

Na oportunidade, ele esclareceu que a reforma trará mudanças na vida dos profissionais e que é preciso “batalhar” para que não haja perdas sociais. Para Maria do Amparo, o importante é fazer com que a população e, principalmente, a categoria tenha conhecimento do que está sendo alterado para que não seja surpreendida com perda de direitos.

PROPOSTA

Como se trata de uma emenda à Constituição, o projeto ainda precisa ser aprovado por maioria qualificada (2/3) da Câmara e do Senado Federal, em dois turnos, antes de entrar em vigor. Já se sabe que, dificilmente, o texto passará pelas duas casas legislativas sem alterações. Contudo, essa análise prévia permite mensurar os impactos que as medidas teriam na vida do trabalhador.   

Para os profissionais das técnicas radiológicas que ingressarem no serviço público após a reforma, a aposentadoria especial será concedida a partir dos 60 anos de idade, após 25 anos de contribuição previdenciária e de efetiva exposição a agentes insalubres. Nesses casos, será exigido no mínimo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. O valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética das contribuições, acrescidos mais 2% a cada ano de contribuição feita pelo trabalhador após 20 anos de atividade insalubre.

Os novos trabalhadores da iniciativa privada poderão se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – dependendo do agente nocivo a que esteja submetido – com idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. O valor do benefício será equivalente a 60% da média aritmética das contribuições, acrescido de 2% a cada ano de contribuição feita pelo trabalhador após 20 anos de atividade especial.

Durante o período de transição, segundo a reforma, o profissional das técnicas radiológicas que tiver ingressado no serviço público antes da promulgação da Nova Previdência poderá se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 86 pontos, com 25 anos de efetiva exposição a agentes insalubres. A partir de 2020, a soma da idade e do tempo de serviço passaria a subir 1 ponto a cada ano, até atingir 96 pontos. O valor do benefício seria 60% da média aritmética das contribuições feitas a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial.

No setor privado, os profissionais das técnicas radiológicas em atividade antes da reforma ficariam submetidos a regras um pouco diferentes, mas continuariam tendo direito à aposentadoria especial após após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo a que o trabalhador esteja submetido. O benefício seria concedido de acordo com a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição radioativa, dentro da seguinte metodologia:

  • 66 pontos e 15 anos de comprovada exposição;
  • 76 pontos e 20 anos de comprovada exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de comprovada exposição.

A partir de 2020, a pontuação dos trabalhadores da iniciativa privada aumentaria um ponto a cada ano, até atingir 89 pontos (15 anos), 93 pontos (20 anos) e 99 pontos (25 anos). O valor da aposentadoria corresponderia a 60% da média aritmética das contribuições feitas desde junho de 1994, acrescidos 2% a cada ano de contribuição que exceder o 20º ano de atividade especial. No caso dos profissionais que têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, o acréscimo dos 2% passa a valer após o 16º ano de atividade insalubre.

Com informações do CONTER

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