Não é aconselhável iniciar um novo ano com contas atrasadas. Dessa maneira, o CRTR 8ª Região orienta seus profissionais inscritos e que estão com anuidades vencidas ou com multas pendentes a buscarem regularizar sua situação o mais rápido possível, podendo assim evitar transtornos ou dores de cabeça.
A anuidade profissional se constitui um tributo do gênero “Contribuições Sociais”, cuja natureza jurídica é tributária, devendo ser paga pelos profissionais obrigatoriamente assim outros impostos como IPVA de veículos ou IPTU de imóveis. Destaca-se que o sendo um tributo federal, o não pagamento das anuidades dos Conselhos podem gerar inscrições na Dívida Ativa da União assim como cobranças judiciais perante a Justiça Federal através de Ações de Execução Fiscal.
O Conselho, como autarquia federal, é obrigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fazer esta cobrança, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens dos profissionais devedores.
Por isso, o CRTR 8ª Região orienta que seus profissionais procurem o Regional para negociarem suas dívidas, sabemos que apesar de a quitação total da dívida ser a melhor opção, isso nem sempre é possível, por motivos diversos, mas para tais casos existe a possibilidade de parcelamento dos débitos, inclusive com a possibilidade de redução de 40%, 60% ou até mesmo 80% na multa e juros, facilitando sua regularização.
Procure já o CRTR 8ª Região e faça sua negociação, evite transtornos.
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Estou com anuidade de 2021 em atraso não recebi boleto
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