Tentativa de invasão da profissão é rechaçada pela Justiça

Uma decisão 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza acolheu o pedido do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Ceará (CRTR2) e do Sindicato de Auxiliares e Técnicos em Radiologia e impediu a criação da categoria de “Operador de Ressonância Magnética”, prevista em convenção coletiva do SindSaude e do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará. Na prática, a medida retirava critérios para o trabalho na área e diminuía direitos dos que já atuavam no setor.

“A justiça foi feita e a sociedade se livrou desse absurdo. Não bastasse a tentativa diária dos invasores de profissão enganando a população e se passando por técnicos em radiologia, agora veio essa  nova atividade  de ‘operador de ressonância’. A cara de pau dessa gente não tem limites. Eu parabenizo o CRTR-02, o sindicato do Ceará e o CONTER pela defesa em favor da nossa categoria e da sociedade”, disse a TNR Amparo Rodrigues, presidente do CRTR-08.

A ação corria na Justiça do Trabalho do estado, desde 2015, ano da homologação da convenção, e o trânsito em julgado foi homologado, nesta semana, pela juíza substituta Maria Rafaela de Castro.

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, explica que somente a União pode legislar sobre as condições para o exercício das profissões regulamentadas, conforme prevê Constituição Federal. Além disso, o presidente informa que a medida colocaria a segurança de trabalhadores e público em risco. “Todos sabem da necessidade de se ter profissionais devidamente qualificados operando estes equipamentos. O técnico e o tecnólogo são quem definem o posicionamento, administram as substâncias e identificam situações que colocam o paciente em risco. Abrir margem para que qualquer pessoa execute essas funções, além de ilegal, é irresponsável”, defende.

Por meio de resoluções, o CONTER disciplina o exercício de cada uma das especialidades da Radiologia previstas no Art. 1º da Lei nº 7.394/85. As atividades do setor de Ressonância Magnética, que faz parte do Radiodiagnóstico, são disciplinadas pela Resolução CONTER n.º 02/2002. Na norma, estão contidas as competências do profissional e os requisitos mínimos para se exercer as atividades.

“A decisão reforça a ilegalidade de se criar, por meio de acordos coletivos, profissões; sobretudo realizando atribuições que, hoje, são desempenhadas por técnicos e tecnólogos em Radiologia, cuja regulamentação foi dada por lei federal”, afirma o assessor jurídico do CRTR2, Carlos Alberto de Paiva Viana. O advogado lembra que os profissionais da Radiologia, na esfera trabalhista, são representados pelo Sindicato de Técnicos, que não participou das negociações que culminaram no acordo.

À época, concomitantemente à ação do CRTR2, o CONTER cobrou explicações do fato ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e até iniciou uma petição pública para em repúdio ao avanço sobre os direitos da classe.

Processo relacionado: 0000993-68.2015.5.07.0011 (TRT 7ª Região).
Fonte: CONTER

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