O senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que é o relator da reforma da previdência no Senado, excluiu o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para concessão de aposentadoria especial a profissionais das técnicas radiológicas do texto que trata do tema e será votado no Congresso.
Vale destacar que o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (Sistema CONTER/CRTRs) realizaram uma pesada articulação para sensibilizar os parlamentares sobre o tema, preservando os direitos dos profissionais.
“Esse trabalho do Sistema CONTER/CRTRs foi decisivo para que os parlamentares pudessem nos ouvir quanto aos prejuízos que aquele texto da Câmara Federal traria para os profissionais. Por isso, continuaremos firmes na luta em defesa da categoria e da sociedade”, disse a TNR Maria do Amparo, presidente do CRTR-08.
Segundo o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, ainda está mantida a necessidade de somar idade mínima de 55, 58 ou 60 anos e tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, a depender da especialidade em que o profissional atuava. Entretanto, o dispositivo que elevava automaticamente a regra de pontos ao longo dos anos foi excluída do projeto.
“Segundo o relatório da Câmara, a partir de 2020 a idade mínima e o tempo de contribuição das aposentadorias especiais passaria a subir um ponto por ano. Isso significaria a elevação de 10 anos na idade mínima até 2030. Conseguimos corrigir essa distorção e continuamos atuando para sensibilizar as autoridades sobre o que ainda merece reflexão. Estamos dispostos a dar nossa parcela de contribuição, mas precisamos assegurar o direito legítimo de os profissionais das técnicas radiológicas se aposentarem”, afirma o presidente Manoel Benedito.
Como a alteração trata apenas da supressão de uma parte do texto, o relatório da reforma da Previdência não precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
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