Conselho de Radiologia explica aos profissionais a importância e o dever legal do pagamento da anuidade

Exercer a profissão com responsabilidade, competência e ética é o desejo de muitos, inclusive das pessoas que escolheram trabalhar na área radiológica. Concluir o curso tão almejado, seja técnico ou tecnólogo, ingressar no mercado de trabalho, sendo funcionário de uma Instituição pública ou privada, é o desejo de milhares. Mas, você sabia que para ter licença e iniciar sua jornada profissional das técnicas radiológicas é preciso ter o Registro? Sabia também que quem emite a licença, permitindo ou não a autorização para o profissional desempenhar suas atribuições é o Conselho? Sabia da importância e o dever legal em pagar a anuidade? O Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos de Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR8) é o órgão responsável em analisar e emitir a credencial, liberando que homens e mulheres executem suas atividades nos três estados.

“Os Conselhos Profissionais são responsáveis por defender e disciplinar o exercício da profissão, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos trabalhadores, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, promove a proteção da coletividade contra os leigos inabilitados, como também dos habilitados sem ética, atividade essa executada pela fiscalização técnica, em conformidade com os regulamentos determinados por Lei”, explica o Técnico em Radiologia (TR) Jaguaraci dos Santos, presidente do CRTR8.

O diretor destaca que pagar a anuidade é um dever legal do profissional, não sendo optativo para àqueles que estão inscritos no Conselho. “É importante esclarecer aos profissionais das técnicas radiológicas que possuem seu registro ativo no sistema CONTER/CRTR, que as anuidades constituem um caráter que tem natureza tributária, conforme estabelecido na Constituição Federal (Art. 149), bem como entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É válido também lembrar que em caso de não pagamento reiterado das anuidades, por período superior a quatro anos, os profissionais das técnicas radiológicas podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, além de sofrer demandas judiciais de Execução Fiscal perante à Justiça Federal. Portanto, manter-se em dias com o Conselho é importante para realização das atividades profissionais, é legal, Constitucional e evitará que o técnico ou tecnólogo sofra alguma sanção, posteriormente”, explica.

Ainda de acordo com o presidente, os profissionais precisam compreender a relevância da contribuição, de forma que tenham conhecimento e consciência do pagamento tributário anual. “Convidamos àqueles que possuem débitos com o Conselho que entrem em contato com a Sede (Bahia) ou Delegacias (Alagoas e Sergipe) para regularizar toda e qualquer pendência, evitando transtornos e mantendo-se um profissional habilitado ao exercício das técnicas radiológicas em nossa regional”, enfatiza.

Fonte: Ascom CRTR8

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