CRTR8 alerta sobre contratação indevida de profissionais para execução das atividades radiológicas

Uma das atribuições do Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia (CRTR) é fiscalizar o exercício ilegal da profissão, seja pessoa física ou jurídica, acometido por empresas que contratam o serviço dos profissionais habilitados a exercer atividades de radiação ionizante. A Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão, estabelece a execução das técnicas radiológicas no setor de diagnóstico; radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor de radioisótopos; industrial, no setor industrial; e, de medicina nuclear. No entanto, muitos empregadores em todo o Brasil, estão desacatando a legislação, contratando outros profissionais, sem a mesma qualificação dos técnicos, tecnólogos e auxiliares de radiologia, a exemplo dos biomédicos, a fim de realizar atividades voltadas para o diagnóstico por imagem.

“As empresas, instituições hospitalares, visam à contenção de despesa para contratação de mão de obra. Eles se enganam quando admitem um biomédico para realizar as atividades na área de radiologia, ao invés de oferecer a oportunidade a um técnico ou tecnólogo, devidamente habilitado, para não arcar com os custos trabalhistas. Posteriormente, a empresa enfrentará na Justiça do Trabalho processos, pagando valor superior ao acordo realizado no contrato, além de ser autuada pela fiscalização de várias esferas públicas, por não seguir as determinações estabelecidas em nossa legislação”, explica o presidente do Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR8), TR Jaguaraci dos Santos.

No artigo 16 da legislação vigente da categoria, é instituído que o salário mínimo dos profissionais das técnicas radiológicas é equivalente a dois salários mínimos, acrescido sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. Para economizar no valor que é regido por lei, os empresários aderem, erroneamente, uma poupança negativa, acreditando conter gastos na contratação de biomédico, que realiza suas atividades em regime ordinário de 40 (quarenta) ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Ou seja, o profissional trabalhará mais que o TR ou TNR em radiologia e ganhará o que o contratante considera “justo”. No entanto, no primeiro momento, há uma economia para a empresa, mas em longo prazo, há uma cobrança, ocorrendo uma catástrofe financeira, pois os honorários não pagos ao biomédico serão determinados pela Justiça o seu ajuste, após desligamento do profissional.

“Já temos inúmeros casos de instituições de saúde que foram penalizadas por negligenciar a legislação. Um dos hospitais mais conceituados do Brasil, o Albert Einstein, de São Paulo, por exemplo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 1 milhão por contratar biomédicos para a função de técnico em radioterapia, sendo que esta atividade é exercida por técnico ou tecnólogo em radiologia. Um serviço executado por uma pessoa que não é habilitada pode trazer risco não apenas ao profissional, mas para o paciente que procura uma unidade de saúde para realizar seus exames. Chamamos atenção e alertamos para esta grave situação devido ao tempo de exposição à radiação ionizante, pois se torna perigosa se não for tratada com a devida cautela”, salienta o presidente.

A preocupação com a saúde dos profissionais, tanto das técnicas radiológicas quanto de outra área da saúde é um dos pontos principais do CRTR8. “O dinheiro que os hospitais, clínicas pagam por determinação da Justiça, não devolverá o estado saudável dos trabalhadores. O equívoco na economia prejudica a vida de homens e mulheres, que se dedicam às suas atividades, oferecendo seu serviço à sociedade que necessita dos exames de imagem. É por esse motivo que chamamos atenção, fiscalizamos e orientamos nossos profissionais e as empresas. A contratação para realização de exames de diagnóstico por imagem é exclusiva para técnicos e tecnólogos em radiologia. Estamos atentos e permaneceremos alerta, vigilantes, vistoriando e autuando todas as irregularidades”, enfatiza Jaguaraci dos Santos. 

Fonte: Ascom do CRTR8

1 Comentário

  1. O crtr8 , concorda e apoia empresas e empregadores contratarem técnicos ou tecnólogos em radiologia para trabalhar como autônomo ou como serviços prestados ? Sem carteira assinada? , tem alguma matéria falando sobre isso ? Ou declaração informativa , sobre o caso ?

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